A INMETRO acabou de lançar uma iniciativa que pode mudar a forma como novidades chegam ao mercado brasileiro. Pela Portaria INMETRO/MDIC nº 529, assinada pelo presidente Marcio André Oliveira Brito, é criado um "sandbox" – um ambiente experimental onde empresas podem testar serviços e produtos inovadores sem enfrentar todas as exigências regulatórias de cara.
O objetivo é acelerar a adoção de tecnologias emergentes, como dispositivos de medição inteligentes, softwares de certificação digital e novos materiais de construção. Para garantir segurança, a regra exige que o instituto publique periodicamente, em seu site, estatísticas de registros, aprovações e rejeições, além de descrições detalhadas dos projetos em teste. Essas informações são divulgadas de forma resumida, preservando segredos industriais e comerciais.
Outra peça-chave é a cooperação: o INMETRO se compromete a buscar acordos de colaboração com organismos nacionais e internacionais sempre que um projeto envolver mais de um mercado regulado. Isso pode abrir portas para empresas brasileiras acessarem padrões globais com menos burocracia.
Os documentos enviados ao sandbox precisam ser assinados por administradores com poderes reconhecidos nos estatutos da empresa. Caso alguém tente burlar o processo com declarações falsas ou documentos adulterados, a lei 9.933/1999 trata a infração como grave, prevendo sanções civis e criminais.
Na mesma data, o INMETRO publicou a Portaria nº 512, que autoriza servidores a realizarem viagens ao exterior com custos limitados. O documento deixa claro que o órgão cobre apenas a remuneração do funcionário, excluindo passagens aéreas e diárias de pernoite. Essa medida foi adotada para otimizar recursos e garantir que missões técnicas ou de cooperação internacional sejam realizadas sem onerar o orçamento.
As viagens autorizadas devem ter finalidade claramente definida, seja para participar de eventos, treinamentos ou reuniões com entidades regulatórias de outros países. O foco é fortalecer a presença do INMETRO no cenário global, sem comprometer a sustentabilidade financeira do instituto.
Ambas as portarias entraram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, sinalizando um momento de modernização e eficiência nas ações do órgão regulador.